Diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas após os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, tornou essencial para o empresário cortar despesas e custos para a sobrevivência da sua empresa.
O que você talvez não saiba é que o Direito Tributário pode te ajudar a reduzir os custos ligados a folha de salários e, inclusive, recuperar tributos pagos a maior nos últimos cinco anos, dando o fôlego que a sua empresa precisa para se reerguer.
Confira abaixo quais medidas sua empresa pode adotar!
- Ação judicial para limitar as contribuições de terceiros a 20 salários mínimos
Para as empresas do lucro real ou presumido que possuem folha de salários acima de 20 salários mínimos, há uma tese para ser julgada no STJ que pode limitar a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (Sistema S, Incra, Salário Educação, etc.)
- Não incidência de INSS sobre verbas indenizatórias
Também é possível, pela via administrativa ou judicial, empresas do lucro real ou presumido, retirar da base de cálculo de suas contribuições previdenciárias as verbas consideradas indenizatórias, como por exemplo: aviso prévio indenizado; primeiros 15 dias de auxílio-doença e; salário-maternidade.
- GILRAT: revisão no enquadramento em um dos graus de risco
Empresas que desenvolvem atividades classificadas em grau de risco elevado, mas que possuam a maioria da mão-de-obra no setor administrativo podem reenquadrar o grau de risco para a atividade preponderante, considerada como a que tem maior número de segurados.
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