Entenda os motivos!
Não sei se já te contaram, mas tentar enganar a Receita Federal para pagar menos imposto não é a melhor ideia e pode te render uma bela dor de cabeça!
Eu te explico! Qualquer alteração, omissão de valores, ou aquela mentirinha em relação a alguma dedução, entre outras situações fictícias intencionais, são rigorosamente observadas pela Receita Federal e igualmente punidas, podendo sair mais caro do que se tudo tivesse feito dentro da lei.
➡️ Vamos as consequências:
– Se você mentiu, mas decide corrigir a declaração com as informações verdades antes da Receita Federal te intimar, então, caso haja imposto a pagar, você pode ter é uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Essa será o máximo de punição que você sofrerá, porque a Receita pressupõe apenas que você errou, não que mentiu. Se houver algum erro, mas você não tiver imposto a pagar, nenhuma multa será aplicada.
– Se você esperar a Receita te intimar para corrigir, e for comprovado o erro, a multa será de 75% do valor do imposto, mesmo que você apresente todos os documentos e comprove que o erro não foi intencional.
– Se ficar constatado que você teve a intenção de fraudar as informações prestadas, você terá que arcar com uma multa adicional de 150%. Essa multa é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um documento falso com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto. Além disso, nos casos mais graves, o Ministério Público pode denunciá-lo por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos.
⚠️ E por fim, um último lembrete: O prazo para declarar o Imposto de Renda termina no dia 30/04/2023. Não deixe pra fazer sua declaração de última hora, porque é na correria que os erros podem acontecer!