Proteja a sua empresa! Saiba o que pode e o que não pode ser penhorado em uma execução fiscal!

Você já parou para pensar como se sentiria se recebesse uma intimação de execução fiscal?

Medo, preocupação, incerteza… Eu sei o quanto desafiador pode ser lidar com essa situação. Mas não se preocupe, estou aqui para te ajudar!

Então, primeiro, se você tem um processo de Execução Fiscal, precisa saber o que pode ou não poder ser penhorado. Vamos lá!

Em uma execução fiscal, alguns bens e valores da sua empresa podem ser penhorados para pagamento da dívida. Entre eles estão:

  • Dinheiro;
  • Aplicações financeiras;
  • Veículos;
  • Imóveis;

Mas nem tudo está sujeito à penhora! Existem bens que são impenhoráveis e protegidos por lei. Segue alguns exemplos:

  • Ferramentas essenciais para o exercício da atividade profissional;
  • Livros, máquinas e equipamentos indispensáveis à produção, entre outros;Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;
  • Móveis, pertences e utilidades domésticas da residência do executado, de baixo valor que não ultrapassam as necessidades comuns;
  • Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;

Agora, uma dica valiosa: Diante de uma execução fiscal, é fundamental contar com a orientação de um advogado tributarista para avaliar a situação da sua empresa, identificar os bens protegidos por lei e buscar alternativas para garantir a continuidade das suas atividades.

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