Você já parou para pensar como se sentiria se recebesse uma intimação de execução fiscal?
Medo, preocupação, incerteza… Eu sei o quanto desafiador pode ser lidar com essa situação. Mas não se preocupe, estou aqui para te ajudar!
Então, primeiro, se você tem um processo de Execução Fiscal, precisa saber o que pode ou não poder ser penhorado. Vamos lá!
Em uma execução fiscal, alguns bens e valores da sua empresa podem ser penhorados para pagamento da dívida. Entre eles estão:
- Dinheiro;
- Aplicações financeiras;
- Veículos;
- Imóveis;
Mas nem tudo está sujeito à penhora! Existem bens que são impenhoráveis e protegidos por lei. Segue alguns exemplos:
- Ferramentas essenciais para o exercício da atividade profissional;
- Livros, máquinas e equipamentos indispensáveis à produção, entre outros;Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;
- Móveis, pertences e utilidades domésticas da residência do executado, de baixo valor que não ultrapassam as necessidades comuns;
- Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;
Agora, uma dica valiosa: Diante de uma execução fiscal, é fundamental contar com a orientação de um advogado tributarista para avaliar a situação da sua empresa, identificar os bens protegidos por lei e buscar alternativas para garantir a continuidade das suas atividades.
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