O que pode ser penhorado em uma Execução Fiscal?

Receber uma intimação de execução fiscal é sempre uma situação delicada, e o medo de perder bens essenciais só aumenta o estresse. Mas entender melhor o que realmente pode ser penhorado e o que é protegido por lei já é um ótimo passo para lidar com isso de maneira mais tranquila.

Na execução fiscal, alguns bens e valores da empresa podem, sim, ser penhorados para o pagamento da dívida tributária. Vamos a alguns exemplos:

👍Dinheiro em contas bancárias – valores que a empresa possui em conta corrente ou aplicações financeiras.
👍Veículos – automóveis da empresa, que são considerados patrimônio passível de penhora.
👍Imóveis – como salas comerciais, terrenos ou outros imóveis em nome da empresa.

Esses bens podem, de fato, ser alcançados para a quitação da dívida.

Por outro lado, existem aqueles bens que a lei protege, considerados impenhoráveis por serem essenciais para a continuidade das atividades da empresa e a subsistência do executado. Olha só:

👎 Valores de até 40 salários mínimos – montantes limitados mantidos em conta corrente, poupança ou investimentos pessoais não podem ser penhorados.
👎 Ferramentas e equipamentos indispensáveis ao trabalho – se você depende deles para exercer sua atividade profissional, eles são protegidos.
👎 Livros, máquinas e equipamentos necessários para a produção – materiais imprescindíveis para a operação da empresa.
👎 Móveis, utensílios e objetos domésticos – de valor modesto e que atendam às necessidades diárias, também ficam resguardados.
👎 Vestuário e pertences pessoais – itens de uso pessoal, de baixo valor, são protegidos.

Essas regras existem para garantir que a empresa consiga manter sua atividade e que o executado tenha condições mínimas de subsistência.

Por isso, se você ou sua empresa estiverem enfrentando uma execução fiscal, é fundamental contar com o apoio de um advogado tributarista para avaliar o que pode ou não ser penhorado, além de traçar a melhor estratégia para proteger seu patrimônio e garantir a continuidade das operações.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais? Estou aqui para ajudar!

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