Todo mundo que consome energia elétrica pode pedir a restituição dos valores ilegais de TUST e TUSD cobrados na fatura de energia!
Isso mesmo, qualquer pessoa, jurídica e física, considerado como consumidor cativo de energia.
E por que esses valores são ilegais?
Vamos lá.
A energia é considerada uma mercadoria porque é comercializada, por isso é tributada pelo ICMS, o qual deve incidir sobre o preço da energia efetivamente consumida.
Acontece que, ao invés do ICMS incidir apenas sobre o consumo efetivo da energia, o consumidor também paga o ICMS calculado sobre o valor da taxa de transmissão da energia da usina até sua casa ou empresa (TUST) e da taxa de distribuição da energia da fonte até o consumidor final (TUSD).
É por este motivo que há uma tese em discussão para o contribuinte ter ressarcido todo o valor pago de ICMS que incluíram a tarifa de TUSD e TUST na base de cálculo dos últimos 60 meses.
O STJ está prestes a julgar uma ação que envolve a exclusão das tarifas de TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS nas contas de energia.
Por existir decisões procedentes, vários contribuintes já ajuizaram ação pra requerer a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos.
Eu já ajuizei a minha ação e você?