Se você começou a advogar de forma autônoma provavelmente já pensou em formalizar a sua empresa e ter um CNPJ.
Aposto que você já pensou na possibilidade de abrir uma MEI, afinal estamos sempre ouvindo falar que este regime é o mais simples e barato para quem está começando, não é mesmo?
Mas sinto dizer que a verdade é que advogados não têm a opção de ser Microempreendedor Individual.
A razão é porque serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como MEI.
Além disso, o MEI foi criado para enquadrar profissionais que atuavam na informalidade, não se aplicando às profissões intelectuais e técnicas.
E é por isso que também não podem ser MEI, os arquitetos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outras atividades.
Mas isso não significa que o advogado não possa ser empresário!
O advogado pode constituir sua empresa de prestação de serviços advocatícios como Sociedade Simples ou Sociedade Individual de Advocacia.
Envia esse post para aquele advogado que está iniciando na advocacia e gostaria de saber isso!