Hoje é dia nacional do idoso e em comemoração, decidi trazer um post pra informar um benefício a quem é aposentado ou pensionista do INSS ou de estados e municípios e tem acima de 65 anos.
O Imposto de Renda é uma obrigação na vida milhões de pessoas e não é diferente no caso de quem recebe aposentadoria e pensão do INSS.
Mas o que talvez você não saiba é que os aposentados e pensionistas podem ter uma parcela maior de isenção sobre o imposto, a partir do momento que completam 65 anos.
A isenção extra funciona da seguinte forma:
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos possuem direito a uma isenção extra no limite de R$ 1.903,98 ao mês (R$ 24.751,74 por ano) a ser aplicado no valor recebido do benefício previdenciário.
Por causa dessa isenção extra, os demais rendimentos do aposentado ficarão sujeitos à tabela progressiva do IR, possuindo, portanto, dupla isenção.
Não entendeu? Calma que tenho um exemplo que facilitará o entendimento!
Vamos ao exemplo para ficar bem claro:
Uma pessoa com mais de 65 anos recebe R$ 2.300,00 por mês de aposentadoria do INSS, totalizando a soma de 12 meses + 13º em R$ 29.900,00.
Então, aplicando a isenção extra do benefício teremos:
R$ 29.900,00 (R$ 2.300,00/mês + 13º) Aposentadoria
R$ 24.751,74 (R$ 1.903,98/mês + 13º) Isenção extra
R$ 5.148,26 Valor remanescente
Veja que o valor remanescente também não será tributado, pois está na faixa de isenção da tabela progressiva de IR aplicada à todos os contribuintes.
Alguns pontos de atenção:
Ponto 1
A isenção extra se aplica apenas para aposentadoria ou pensão, ou seja, caso a pessoa ainda trabalhe ou tenha outras fontes de renda, não será possível ter a isenção extra sobre essas rendas.
Ponto 2
No caso dos aposentados e pensionistas com idade abaixo de 65 anos, também não será possível obter à isenção extra.
Se você se enquadra nos requisitos para usufruir do benefício e não o fez, procure um profissional para fazer a retificação dos anos anteriores e garantir um dinheirinho inesperado!