Pode ser desconfortável, mas a Execução Fiscal é um termo que você, como empresário, precisa conhecer bem. Então nesse post eu vou detalhar como ela funciona.
Quando você tem dívidas com o Município, Estado ou Governo Federal, o ente público move uma ação chamada Execução Fiscal, com o objetivo de receber esses valores.
É importante começar esse assunto falando que, o ideal, é evitar que o seu débito chegue a fase de execução fiscal. Isso porque, quando partimos para fase processual, o valor da divida aumenta (e cá entre nós, os riscos também).
Porém, se já chegou nessa fase, ainda há uma saída…
No momento em que a Execução Fiscal se inicia, você recebe uma citação. Essa citação ainda te da um prazo para realizar o pagamento com o desconto, porém, caso isso não seja feito, existem três opções.
Caso exista algum erro na execução e ele possa ser comprovado de forma simples, sem a necessidade de provas, você pode apresentar uma Exceção de Pré-Executividade, e essa forma de defesa não te gera mais custo.
Agora, se ainda existir um erro, mas ele for mais complexo, nesse caso você precisa garantir a Execução Fiscal, ou seja, depositar o valor dela, para que seja possível apresentar Embargos à Execução Fiscal, outra forma de defesa.
Por último, mas não menos importante, caso não haja qualquer erro na execução, você pode pagar ou parcelar o débito cobrado!
E isso é importante porque…
Caso você não pague ou acompanhe com cuidado a Execução Fiscal da sua empresa, atos expropriatórios podem começar a acontecer, como o bloqueio das contas, a penhora de bens e, em casos mais específicos, atingir o seu patrimônio pessoal!
Ou seja, a Execução Fiscal não é brincadeira e deve ser tratada com muita atenção e cuidado! Então, guarde esse post para não esquecer como o processo funciona.