Fatos tributários que talvez você não saiba

Por muitas vezes já percebi que as pessoas não se interessam pelo mundo tributário por achar que trata apenas de temas chatos e complexos, mas te proponho a conhecer um pouquinho deste mundo de impostos sem juridiquês, de uma maneira simplificada e rápida.
Será que você muda de ideia? Dá uma olhada nas curiosidades que preparei pra vocês…

O imposto é devido mesmo que o dinheiro seja proveniente de um crime, desde que tenha dado causa ao nascimento do imposto

Exemplificando: Uma pessoa comete um furto de dinheiro. Este valor recebido para cometer o crime, por se tratar de um acréscimo patrimonial, estará sujeito a tributação pelo Imposto de Renda, pouco importando para a fiscalização que o dinheiro foi auferido pelo cometimento de um crime.

A Constituição Federal proíbe a cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

Recentemente o STF estendeu a proibição da cobrança de impostos na comercialização do livro eletrônico (e-book e e-readers).

A fiscalização não pode confiscar mercadoria para forçar o pagamento de tributos

Súmula 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

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