Mitos & Verdades sobre a dívida tributária

Muitas são as dúvidas dos empresários que devem impostos. Afinal, o nome do devedor fica sujo? É possível parcelar? Os bens serão penhorados?

Então, para deixar tudo bem claro, no post de hoje trago alguns mitos e verdades sobre a dívida tributária.

Meu nome ficará “sujo” pela dívida[VERDADE]

Assim como ocorre quando uma pessoa deve para o banco, se você é devedor de algum imposto pode ficar com o nome sujo.

No caso de débitos tributários, o nome é inscrito no Cadin e também impede o devedor de conseguir empréstimos e participar de licitações públicas.

Posso ser impedido de sair do país – [MITO]

O deslocamento de um cidadão brasileiro não pode ser impedido por ele ser devedor de impostos. Afinal, ninguém pode privar sua liberdade de ir e vir a não ser por decisão judicial.

Isso quer dizer que mesmo devendo impostos, você pode sair do Brasil sem impedimentos.

Meus bens podem ser bloqueados se eu não pagar a dívida – [VERDADE]

Sim, a sua conta bancária, o seu imóvel, o seu carro, podem ser penhorados por causa de uma dívida tributária, mas fique calmo, pois este procedimento apenas acontece após existir um processo de Execução Fiscal.

Só posso ser inscrito na dívida ativa se eu for notificado – [MITO]

A regra geral é que você precisa ser notificado, porém, se por algum motivo a notificação não consegue ser entregue (ex. mudança de endereço), a dívida será constituída normalmente.

Por isso, sugiro que caso você suspeite que possui alguma dívida, realize consultas frequentes nos sites das Procuradorias.

Posso parcelar a dívida com descontos – [VERDADE]

Para estimular o pagamento das dívidas, o Governo pode organizar programas para renegociação dos débitos e ajudar os devedores a quitarem suas dívidas concedendo alguns descontos.


Se você tem mais alguma dúvida sobre dívida tributária, me encaminha a sua dúvida que esclareço para você!

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