Novas regras do CNJ para Execuções Fiscais

O CNJ identificou que as execuções fiscais são um dos principais fatores de morosidade no Judiciário, com tempo médio de tramitação de 6 anos (!!). Diante desses fatos, foi anunciada a Resolução n. 547/2024, que tem o objetivo de reduzir o número de execuções fiscais de baixo valor e assim descongestionar o Judiciário e melhorar a eficácia na arrecadação de dívidas fiscais.

Abaixo segue os principais pontos da resolução:

1. Extinção de Execuções Fiscais de Baixo Valor:

Execuções fiscais inferiores a R$ 10.000,00 serão extintas se não houver movimentação útil por mais de um ano e se não forem localizados bens penhoráveis.

2. Tentativa de Conciliação:

Antes de ajuizar a execução fiscal, deve-se tentar uma solução administrativa ou conciliação, como parcelamento ou redução de juros e multas.

3. Protesto do Título:

O ajuizamento da execução fiscal deve ser precedido de protesto do título, salvo se comprovada a inadequação da medida por eficiência administrativa.

4. Comunicação de Cartórios:

Cartórios de notas e registro de imóveis devem comunicar às prefeituras todas as mudanças na titularidade de imóveis a cada 60 dias para atualização cadastral.

➡️ Portanto, se você tem uma Execução Fiscal inferior a 10 mil reais, que se enquadre nos requisitos acima, é possível requerer a extinção do processo com base nessa Resolução.

Fique atento às mudanças e consulte um advogado tributarista para mais informações.

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