Talvez você já tenha se questionado com o que aconteceria com as dívidas de uma pessoa
que falece. Você sabe qual a responsabilidade dos herdeiros com essas dívidas? No post abaixo esclareço essa dúvida para você.
Eu sei que falar nas dívidas de um ente querido que faleceu é um assunto delicado para quem está vivendo o luto, porém ao mesmo tempo é um assunto que os herdeiros precisarão lidar em algum momento.
Não sei se você já sabe, mas a herança não é constituída apenas por bens materiais, pois também podem ser consideradas como parte da herança as dívidas deixadas pelo falecido.
Mas calma que você não precisará pagar as dívidas do falecido com os seus bens pessoais. Na verdade, quem paga a dívida são os próprios bens deixados pelo falecido.
Primeiro preciso dizer que a verdade é que a morte não faz com que a dívida tributária de ninguém seja extinta.
Pelo contrário, essa dívida deverá ser paga pela família se houver herança, ou seja, com os bens que o falecido iria deixar para seus filhos, apenas podendo ser cobrada dos herdeiros até o limite de valor correspondente à herança.
Veja o exemplo a seguir para entender:
Imagine que uma pessoa deixa bens que somam R$ 500 mil, mas também deixa dívidas no montante de R$ 700 mil, então aplicando a lógica apresentada temos que R$ 200 mil de impostos não serão pagos e os herdeiros não poderão ser penalizados por isso.
Assim, as dívidas de impostos do devedor falecido serão pagas com os próprios bens da pessoa falecida e os herdeiros em si não possuem obrigação de pagá-la. Já o pagamento desta dívida será por meio dos bens deixados, no limite do valor da herança.