Se você está no Simples Nacional e vende água, refrigerante ou cerveja, diretamente para consumidor final, este post é pra você!
A água, cerveja e refrigerante são produtos enquadrados no regime monofásico de PIS e COFINS, sendo assim, bares e restaurantes do Simples Nacional que comercializem esses produtos, podem ter a oportunidade de recuperar os créditos que não foram segregados nos últimos 5 anos.
Mas qual o motivo desta recuperação??
Os produtos inseridos no regime monofásico devem ter o PIS e a COFINS pagos pelo fabricante ou importador, assim, quando o produto chega ao bar/restaurante não há a necessidade de novo recolhimento. Por desconhecimento de muitas empresas este recolhimento é comumente efetuado, o que possibilita que seja realizado um trabalho de revisão fiscal na empresa, a fim de pedir a restituição de todo valor pago indevidamente.
Conhece alguém que poderia se beneficiar com essa tese? Envia esse post para ele ficar sabendo!