Essa é uma das perguntas mais frequentes que recebo!
O Alzheimer, embora não esteja especificado no artigo 6º da Lei 7.713/1988, pode, sim, garantir a isenção de imposto de renda. Vou te explicar:
A Doença de Alzheimer (DA) é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal, caracterizado pela deterioração da memória e das funções cognitivas, evoluindo de forma gradual e constante.
Recentemente, a Primeira Turma do STJ reafirmou o direito à isenção do IR para pessoas com Alzheimer quando a doença resulta em alienação mental, ou seja, quando há impacto significativo nas funções mentais, gerando dependência para realizar atividades cotidianas.
Se você conhece alguém nessa condição que tenha pago IR nos últimos cinco anos, pode haver o direito à devolução do valor pago no período e também à suspensão dos pagamentos sobre aposentadoria, reforma ou pensão daqui para frente.
Consulte um advogado especialista para mais detalhes.