Sim, é possível negociar a dívida mesmo após o ajuizamento da Execução Fiscal!
A União, os Estados e Municípios sempre deixam a opção do contribuinte aderir o parcelamento ordinário, aquele que apenas concede a possibilidade de dividir em várias parcelas, mas não concede descontos, e em alguns momentos do ano, abrem programas de parcelamento que concedem excelentes descontos em multa e juros.
É por isso que é essencial consultar um advogado tributarista para orientar sobre a melhor forma de negociação.
⚠IMPORTANTE!⚠️
Certifique-se de que a adesão ao parcelamento seja comunicada na execução fiscal. Caso contrário, a execução pode continuar normalmente, e você corre o risco de enfrentar mais problemas.
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