Antes de começarmos, preciso explicar que ao deixar de pagar um imposto, você passa a ter um débito com o governo.
Para cobrar este débito e aplicar as punições ao devedor, o governo precisa realizar a inscrição daquele valor na dívida pública (dívida ativa).
E é aqui que está o X da questão…
A partir do momento que o valor devido é inscrito na dívida ativa, o devedor fica impedido de vender bens de sua propriedade, sob pena de configurar fraude à execução fiscal.
Isto significa que…
Se você tem uma dívida de impostos já inscrita em dívida ativa e 10 anos depois decide vender um imóvel de sua propriedade, saiba que para a justiça essa venda será considerada inválida, como se nunca tivesse acontecido e será anulada!
A data que definirá quando pode ocorrer a fraude à execução é o dia da inscrição do débito em dívida ativa!
Por isso a importância deste momento.
Dra, tem exceção a essa regra?
Tem sim! Se o devedor se desfaz dos bens após a inscrição do valor em dívia ativa, mas permanece com a propriedade de outros bens que podem ser utilizados para quitar a dívida com o governo, é possível desconfigurar a alegação de fraude!
Nesta situação não importa se o vendedor e o comprador do imóvel possuem boa-fé! A anulação da venda ocorre independente do conhecimento das pessoas sobre a dívida!
Por isso, se você está vivendo essa situação, o ideal é procurar a ajuda de um advogado tributarista para resolver o seu problema de impostos e depois vender o imóvel!
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