Não há mais cobrança de imposto sobre o valor que você recebe de pensão alimentícia!
Isso mesmo, de acordo com decisão do STF, contribuintes que no período de 2018 a 2022 receberam pensão alimentícia e recolheram imposto de renda sobre esses valores, podem fazer a retificação da declaração para pedir de volta os valores recolhidos indevidamente nos últimos anos.
João e Maria se relacionaram por muitos anos e dessa união nasceu o filho deles, José.
Depois de algum tempo, João e Maria se divorciaram, ficando estabelecido que o filho deles receberia R$ 3 mil de pensão alimentícia.
Por este valor ser superior ao valor máximo isento de recolhimento de IR, o filho de João e Maria, por muito tempo teve que pagar imposto de renda sobre o valor que recebia de pensão do seu pai.
Mas essa situação não parece justa, não é?
Afinal, o valor pago pelo pai é destinado ao filho justamente para custear todos os gastos da pessoa e ter que abrir mão de uma parte desse dinheiro para pagar imposto é revoltante!
A notícia boa é que essa discussão chegou ao STF e ficou decidido que quem recebe a pensão alimentícia NÃO deve pagar imposto de renda sobre o valor que recebe.
Por isso, todo mundo que pagou IR sobre o valor que recebe de pensão alimentícia pode pedir de volta os valores pagos nos últimos 5 anos. É uma excelente oportunidade, não é?
Se você se enquadra na situação apresentada, procure uma advogada tributarista de sua confiança!
Gostou? Envie essa publicação para aquela pessoa que você conhece que recebe pensão alimentícia e pode aproveitar dessa oportunidade!