Você sabia que a citação em uma Execução Fiscal pode ser entregue a um terceiro?

Sim, é isso mesmo, a citação na Execução Fiscal é válida, mesmo que a carta de citação tenha sido recebida por terceiros.

Ou seja, mesmo que a citação não tenha sido entregue diretamente a você, ela ainda é considerada válida se recebida por alguém que tenha relação com você, como um familiar, funcionário ou porteiro.

Segundo a Lei de Execução Fiscal, para a citação ser considerada válida, basta que seja entregue no endereço do devedor.

Esse também é o posicionamento do STJ, que entende que não é necessário que o AR (aviso de recebimento) seja assinado pelo próprio devedor, basta que seja comprovado que a carta foi entregue no endereço determinado, independente de quem assinou.

Esse tipo de situação pode gerar dúvidas e até complicações, especialmente se você não for imediatamente informado. Por isso, é fundamental estar atento e agir rápido assim que souber da citação.

Se isso acontecer, o primeiro passo é buscar orientação jurídica para entender o que está sendo cobrado ou discutido no processo e qual o melhor caminho para se defender ou regularizar a situação. Ignorar uma citação, mesmo recebida por um terceiro, pode levar a consequências graves, como penhoras ou bloqueios judiciais.

O nosso escritório está a disposição para atendê-los!

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