Com a recente aprovação da Lei 14.711/23, o cenário fiscal para os FIPs foi revolucionado. Você está preparado para o que está por vir?
Agora, não há mais barreiras para investidores estrangeiros em termos de participação em fundos para gozar de isenções fiscais. A alíquota zero de IRRF é uma realidade mais acessível.
Além disso, as regras antes restritivas que ditavam a composição de ativos dos FIPs foram removidas, dando mais liberdade para estratégias de investimento diversificadas.
E isso não é tudo…
A isenção de impostos foi ampliada para incluir mais categorias de rendimentos e investidores, inclusive aqueles de jurisdições com tributação favorecida.
Mas atenção →
Para desfrutar desses benefícios, os FIPs agora devem atender aos critérios de ‘entidades de investimento’ conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional.
Estas mudanças são um incentivo do governo para estimular investimentos e inovação, moldando um ambiente mais atraente para o capital nacional e internacional.
Manter-se atualizado sobre essas alterações é vital para uma gestão de investimentos eficaz e para evitar surpresas fiscais desagradáveis. Então, salve esse post para não esquecer essas informações valiosas!